segunda-feira, 30 de novembro de 2009

REUNIÃO E CONFRATERNIZAÇÃO


Na última reunião deste ano que ocorre nos dias 19 e 20 de dezembro será feito uma festa de confraternização entre os associados. Para isso basta levar um prato de doce ou salgado, um refrigerante de 2 litros e um presente simbolico no valor de R$ 3,00 que sirva tanto para homem quanto para mulher, para poder participar do amigo secreto.

Conclusão do Trabalho

A conclusão que o grupo chegou foi que a Associação São Paulo Diferenciado tinha uma deficiência muito grande na parte de comunicação. Resolvemos criar duas redes sociais de comunicação sendo um blog chamado Habitação-ASPD e um Twitter chamado Oficial_ASPD.
Através dessas redes sócias nosso objetivo é levar a público a associação, para obter um grande número de associados para que essas famílias de baixa renda possa um dia ter o sonho da sua própria casa. E para aqueles que já são associados terem informações sobre as assembléias que ocorrem mensalmente entre outras divulgadas pela própria ASPD e também pelos órgãos da CDHU e Caixa Econômica Federal que compõem esse programa de moradia.
Para visualizar as redes sociais acesse: http://habitacao-aspd.blogspot.com/ / http://twitter.com/oficial_ASPD.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

A estrutura do plano de comunicação será composta por etapas:
• Esclarecer as ações da ONG por meio de veículos de comunicação;
• Divulgar para o público alvo as condições para participar do programa;
• Divulgar os recursos oferecidos pela CDHU em conjunto a ASPD;
• Criar um planejamento para aumentar o número de associados;
• Utilizar o veiculo de comunicação para deixar os associados informados sobre as decisões no decorrer do mês com reuniões feitas pela associação e CDHU;
• Alimentar as redes sociais com informações das atas;

ESTRATÉGIAS COMUNICAÇÃO: OBJETIVO GERAL

O objetivo geral do grupo é criar estratégias de comunicação para que a Associação São Paulo Diferenciado tenha mais divulgação no âmbito da Política Habitacional do Estado de São Paulo e possa diminuir as carências habitacionais da população de baixa renda fazendo com que todos participem do programa e conquiste sua moradia.
O projeto está sendo elaborado com foco na criação de dois veículos de comunicação. Sendo a divulgação do programa em um jornal de bairro localizado na região da zona leste, área com várias pessoas carentes e a criação de um blog contendo todas as informações para os associados e os que pretendem entrar para o projeto. Criar comunidades na rede social como Orkut, twitter, facebuck, etc.

RECURSOS E PRODUTOS OFERECIDOS

Condomínios horizontais ou verticais (casas ou apartamentos), com o mínimo de 40 e o máximo 160 unidades habitacionais, com unidades de dois ou três dormitórios, a serem construídos por meio de incorporação imobiliária e comercializados por contrato firmado entre a CDHU e o beneficiário.
O Programa prevê recursos para a construção de unidades habitacionais a serem parcialmente executadas pela CDHU e concluídas internamente pelos beneficiários em regime de mutirão.
As ações sob gestão de recursos da CDHU incluem serviços de infra-estrutura condominial, a terraplenagem e a execução das obras de fundação, estrutura, vedações e instalações hidráulicas, elétricas, de gás, telefonia, caixilhos e acabamentos externos a serem realizadas por empresa contratada pela CDHU, de acordo com a Lei 8.666/93.
Contratação de empresa de Assistência Técnica, credenciada por meio de edital, que será escolhida pela Entidade Organizadora para apoio e acompanhamento de etapas de serviços sob sua responsabilidade, inclusive na etapa de acabamentos, sob a responsabilidade da entidade e a ser executada em regime de mutirão;
Os custos referentes a aprovações de projetos, construção e averbação, a serem pagas diretamente à serventia. Em relação ao cumprimento das atribuições das entidades organizadoras, o acesso aos recursos previstos se dará por reembolso das despesas com elementos para análise do terreno, pareceres de viabilidade técnica das concessionárias e, quando necessário, laudos de vegetação e outros de caráter ambiental, além da documentação relativa ao terreno.
A elaboração dos projetos básicos de edificação e de urbanismo, conforme tabela da CDHU e regras previamente estabelecidas, desde que observados os critérios estabelecidos em Edital;
A capacitação profissional dos beneficiários em valores a serem definidos em Convênio. E o repasse às entidades para o cumprimento dos serviços de acabamentos internos dos prédios, pintura interna, contrapisos, pisos e azulejos, pia, louças e metais, plafonier/globos, a serem executados pelos beneficiários em regime de mutirão.

CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO PROGRAMA

O Programa visa ao atendimento de famílias integrantes de Associações ou Cooperativas Habitacionais, que por meio de critérios a serem discutidos com o grupo de integrantes, indicarão as que irão participar (famílias titulares), ou substituir, (famílias suplentes) no processo de construção do conjunto habitacional, sempre observando aos critérios de comercialização da CDHU.
Os associados indicados pela entidade para formar o grupo alvo e os membros de sua família cujos rendimentos serão considerados na apuração da renda, para fins de comercialização das moradias, devem atender a todos os requisitos.
Ser resultante de casamento civil ou religioso, de união estável, de união homoafetiva (parceiros/as do mesmo sexo), famílias monoparentais (mãe ou pai com filhos), anaparentais (sem os pais) ou afetivas (indivíduos que se consideram afamiliados), indivíduos sós com 25 anos ou mais, conforme proporção da estimativa de indivíduos sós na população de baixa renda.
Possuir renda familiar entre 2,0 e 10,0 salários mínimos e trabalhar ou manter a residência de sua família há pelo menos 3 (três) anos no município onde será realizado o empreendimento. Não ser proprietário, promitente comprador ou cessionário de imóvel residencial;
Não possuir financiamento de imóvel residencial em qualquer parte do território nacional; e não ter sido atendido anteriormente e não ser beneficiário de qualquer programa de habitação de interesse social e não ter alienado ou transferido imóveis abrangidos por tais programas sem anuência dos respectivos órgãos municipais, estaduais e federais responsáveis.
Também poderão candidatar-se famílias que tenham entre seus membros; idosos, portadores de necessidades especiais e policiais, de acordo com as cotas definidas por legislação e de acordo com os critérios de atendimento da CDHU.
Podem participam da seleção as entidades organizadoras (Associações ou Cooperativas habitacionais), sem fins lucrativos, regularmente constituídas, que tenham dentre as suas finalidades a de organizar grupos da população de baixa renda para a construção habitacional e que possuam associados, em número e condições estipulados nos editais de seleção, interessados em participar da realização dos empreendimentos.
A seleção das entidades organizadoras se faz por meio da habilitação e classificação por procedimento público (Edital de Seleção), com base na Lei 8.666/93. As entidades organizadoras classificadas no processo de seleção deverão indicar o terreno e elaborar projeto para a implantação do conjunto habitacional, de acordo com os custos previstos e regulamentos do Programa.

PÚBLICO-ALVO

Associados de Entidades Organizadoras, com renda de 2 a 10 salários mínimos, dando preferência ao atendimento de famílias com até 5 salários mínimos.
As Entidades Organizadoras, por meio de critérios a serem discutidos com o grupo de associados, indicarão aqueles que irão participar (famílias titulares), ou substituir, (famílias suplentes) no processo de construção do conjunto habitacional, sempre observando aos critérios de comercialização da CDHU.
Podem ser incluídas demandas especiais definidas em legislação, tais como idosos e portadores de necessidades especiais, de acordo com as cotas definidas e de acordo com os requisitos estabelecidos nos critérios de atendimento da CDHU.