segunda-feira, 30 de novembro de 2009

CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO PROGRAMA

O Programa visa ao atendimento de famílias integrantes de Associações ou Cooperativas Habitacionais, que por meio de critérios a serem discutidos com o grupo de integrantes, indicarão as que irão participar (famílias titulares), ou substituir, (famílias suplentes) no processo de construção do conjunto habitacional, sempre observando aos critérios de comercialização da CDHU.
Os associados indicados pela entidade para formar o grupo alvo e os membros de sua família cujos rendimentos serão considerados na apuração da renda, para fins de comercialização das moradias, devem atender a todos os requisitos.
Ser resultante de casamento civil ou religioso, de união estável, de união homoafetiva (parceiros/as do mesmo sexo), famílias monoparentais (mãe ou pai com filhos), anaparentais (sem os pais) ou afetivas (indivíduos que se consideram afamiliados), indivíduos sós com 25 anos ou mais, conforme proporção da estimativa de indivíduos sós na população de baixa renda.
Possuir renda familiar entre 2,0 e 10,0 salários mínimos e trabalhar ou manter a residência de sua família há pelo menos 3 (três) anos no município onde será realizado o empreendimento. Não ser proprietário, promitente comprador ou cessionário de imóvel residencial;
Não possuir financiamento de imóvel residencial em qualquer parte do território nacional; e não ter sido atendido anteriormente e não ser beneficiário de qualquer programa de habitação de interesse social e não ter alienado ou transferido imóveis abrangidos por tais programas sem anuência dos respectivos órgãos municipais, estaduais e federais responsáveis.
Também poderão candidatar-se famílias que tenham entre seus membros; idosos, portadores de necessidades especiais e policiais, de acordo com as cotas definidas por legislação e de acordo com os critérios de atendimento da CDHU.
Podem participam da seleção as entidades organizadoras (Associações ou Cooperativas habitacionais), sem fins lucrativos, regularmente constituídas, que tenham dentre as suas finalidades a de organizar grupos da população de baixa renda para a construção habitacional e que possuam associados, em número e condições estipulados nos editais de seleção, interessados em participar da realização dos empreendimentos.
A seleção das entidades organizadoras se faz por meio da habilitação e classificação por procedimento público (Edital de Seleção), com base na Lei 8.666/93. As entidades organizadoras classificadas no processo de seleção deverão indicar o terreno e elaborar projeto para a implantação do conjunto habitacional, de acordo com os custos previstos e regulamentos do Programa.

Nenhum comentário:

Postar um comentário