segunda-feira, 30 de novembro de 2009

RECURSOS E PRODUTOS OFERECIDOS

Condomínios horizontais ou verticais (casas ou apartamentos), com o mínimo de 40 e o máximo 160 unidades habitacionais, com unidades de dois ou três dormitórios, a serem construídos por meio de incorporação imobiliária e comercializados por contrato firmado entre a CDHU e o beneficiário.
O Programa prevê recursos para a construção de unidades habitacionais a serem parcialmente executadas pela CDHU e concluídas internamente pelos beneficiários em regime de mutirão.
As ações sob gestão de recursos da CDHU incluem serviços de infra-estrutura condominial, a terraplenagem e a execução das obras de fundação, estrutura, vedações e instalações hidráulicas, elétricas, de gás, telefonia, caixilhos e acabamentos externos a serem realizadas por empresa contratada pela CDHU, de acordo com a Lei 8.666/93.
Contratação de empresa de Assistência Técnica, credenciada por meio de edital, que será escolhida pela Entidade Organizadora para apoio e acompanhamento de etapas de serviços sob sua responsabilidade, inclusive na etapa de acabamentos, sob a responsabilidade da entidade e a ser executada em regime de mutirão;
Os custos referentes a aprovações de projetos, construção e averbação, a serem pagas diretamente à serventia. Em relação ao cumprimento das atribuições das entidades organizadoras, o acesso aos recursos previstos se dará por reembolso das despesas com elementos para análise do terreno, pareceres de viabilidade técnica das concessionárias e, quando necessário, laudos de vegetação e outros de caráter ambiental, além da documentação relativa ao terreno.
A elaboração dos projetos básicos de edificação e de urbanismo, conforme tabela da CDHU e regras previamente estabelecidas, desde que observados os critérios estabelecidos em Edital;
A capacitação profissional dos beneficiários em valores a serem definidos em Convênio. E o repasse às entidades para o cumprimento dos serviços de acabamentos internos dos prédios, pintura interna, contrapisos, pisos e azulejos, pia, louças e metais, plafonier/globos, a serem executados pelos beneficiários em regime de mutirão.

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